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Estatuto

ESTATUTO DO GRUPO DE CULTURA ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADES

Art. 1º - O Grupo de Cultura Espírita Jesus de Nazaré, fundado em 13 de Abril de 1992, é uma associação civil, de caráter religioso, científico, filosófico, beneficente, educacional, cultural, de assistência e promoção social e filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado, com domicílio, sede e foro na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto e finalidades:

I - o estudo teórico e experimental da Doutrina Espírita, bem como a difusão ilimitada dos seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada nos moldes da Codificação de Allan Kardec e nas obras subsidiárias; 
II - conduzir o homem a estabelecer relações morais adequadas com seus semelhantes, com base na existência de Deus, imortalidade da alma, reencarnação, pluralidade dos mundos habitados e comunicabilidade entre os Espíritos;
III -  promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, em benefício de todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, nacionalidade, posição social ou religião;
IV - A evangelização da criança e do jovem;
V - apoiar integralmente o MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO no Brasil, mediante adesão à União Municipal Espírita de Duque de Caxias e a uma das federativas espíritas estaduais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços de assistência e promoção social constituirão tarefas auxiliares do trabalho de formação espiritual e moral do homem e somente serão incrementados até o ponto em que não desvie a Instituição de suas finalidades doutrinárias e nem estabeleça concorrência prejudicial aos serviços assistenciais de outras instituições.
Art. 2º - Para o cumprimento do que dispõem os Incisos I, II, III e IV do artigo anterior, a Associação poderá criar departamentos e setores de serviço, bem como realizará reuniões públicas e privativas com base no estabelecido no seu Regimento Interno.
Art. 3º - Para a difusão dos ensinamentos doutrinários do Espiritismo a associação se utilizará dos recursos e meios ao seu alcance, de conformidade com as leis vigentes e com base no estabelecido em suas normas internas, podendo manter:
I - um periódico próprio ou uma coluna em jornal da cidade;
II - exposição e venda de livros espíritas na sua sede ou fora dela, neste último caso, com a devida licença, ou autorização da autoridade competente;
III - uma biblioteca composta de obras espíritas, de educação moral, Esperanto ou de cultura geral, visando atender a comunidade local;
IV - programas em rádio, televisão ou páginas em
meios eletrônicos.

 


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