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ESTATUTO DO GRUPO DE CULTURA ESPÍRITA
JESUS DE NAZARÉ
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E
FINALIDADES
Art. 1º - O Grupo de Cultura Espírita
Jesus de Nazaré, fundado em 13 de Abril de 1992, é uma associação
civil, de caráter religioso, científico, filosófico, beneficente,
educacional, cultural, de assistência e promoção social e
filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e
prazo de duração indeterminado, com domicílio, sede e foro na cidade
de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, tendo por objeto e
finalidades:
I - o estudo teórico e
experimental da Doutrina Espírita, bem como a difusão ilimitada dos
seus ensinamentos doutrinários, por todos os meios que oferece a
palavra escrita, falada e exemplificada nos moldes da Codificação de
Allan Kardec e nas obras subsidiárias; II - conduzir o
homem a estabelecer relações morais adequadas com seus semelhantes,
com base na existência de Deus, imortalidade da alma, reencarnação,
pluralidade dos mundos habitados e comunicabilidade entre os
Espíritos; III - promover a prática da caridade espiritual,
moral e material, por todos os meios ao seu alcance, em benefício de
todos, sem distinção de pessoas, raça, cor, nacionalidade, posição
social ou religião; IV - A evangelização da criança e do
jovem; V - apoiar integralmente o MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO
ESPIRITISMO no Brasil, mediante adesão à União Municipal Espírita de
Duque de Caxias e a uma das federativas espíritas
estaduais. PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços de assistência e
promoção social constituirão tarefas auxiliares do trabalho de
formação espiritual e moral do homem e somente serão incrementados
até o ponto em que não desvie a Instituição de suas finalidades
doutrinárias e nem estabeleça concorrência prejudicial aos serviços
assistenciais de outras instituições. Art. 2º - Para o
cumprimento do que dispõem os Incisos I, II, III e IV do artigo
anterior, a Associação poderá criar departamentos e setores de
serviço, bem como realizará reuniões públicas e privativas com base
no estabelecido no seu Regimento Interno. Art. 3º - Para a
difusão dos ensinamentos doutrinários do Espiritismo a associação se
utilizará dos recursos e meios ao seu alcance, de conformidade com
as leis vigentes e com base no estabelecido em suas normas internas,
podendo manter: I - um periódico próprio ou uma coluna em jornal
da cidade; II - exposição e venda de livros espíritas na sua
sede ou fora dela, neste último caso, com a devida licença, ou
autorização da autoridade competente; III - uma biblioteca
composta de obras espíritas, de educação moral, Esperanto ou de
cultura geral, visando atender a comunidade local; IV - programas
em rádio, televisão ou páginas em meios
eletrônicos.
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